SPDM - Associação Paulista Para o Desenvolvimento da Medicina Programa de Atenção Básica e Saúde da Família Organização Social de Saúde OSS – SPDM / PABSF Rio de Janeiro AP 5.3 |
ÍN D I C E
1.
DO PROCESSO SELETIVO
2.
DAS INSCRIÇÕES
3.
ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.
DA INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.
DAS PROVAS OBJETIVAS
6.
DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
7.
DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS
8.
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS
9.
DOS RECURSOS
10. DA CONTRATAÇÃO
11. DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
ANEXOS
ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
ANEXO II – REQUERIMENTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
ANEXO III – DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
EDITAL
DE PROCESSO SELETIVO Nº 04/2011
A SPDM – Associação Paulista para o Desenvolvimento
da Medicina / Programa de Atenção Básica e Saúde da Família, torna público que fará realizar no
Município do Rio de Janeiro, Processo Seletivo de vagas de diversos cargos, a
serem contratados sob o Regime Jurídico CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
e, portanto, não cumprirá direito a estabilidade. Serão lotados na Unidade de
Pronto Atendimento, conforme plano de trabalho aprovado pelo Gestor local. Realiza-se
O Processo Seletivo reger-se-á pelas disposições contidas
nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital.
1.
DO PROCESSO SELETIVO
1.1. O Processo
Seletivo destina-se para o número de vagas abertas (conforme Tabela I) e que
vierem a surgir dentro do prazo de validade do Processo.
1.2. O prazo de
validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contados a partir da data do
resultado final, podendo, a critério da SPDM/PABSF, ser prorrogado uma vez por
igual período.
1.3. Em caso de participação de
empregados da SPDM/PABSF para adesão aos novos vínculos, será considerado as
possibilidades permitidas de acordo com as Normas Internas do RH - SPDM/PABSF,
com conformidade com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
1.4. O candidato
aprovado e contratado deverá prestar serviços, com carga horária semanal
referente à sua categoria, de segunda a domingo, no período compreendido
das 07h00min às 19h00min ou
das 19h00min às 07h00min, a ser definido posteriormente na
contratação pela SPDM/PABSF, visando atender a necessidade da Unidade de Pronto
Atendimento de Saúde do Município.
1.5. O candidato classificado, ao ser
convocado, respeitando-se a ordem crescente de divulgação, no ato da
contratação deverá, conforme
disponibilidade de horários, optar em continuar na lista de espera (ao final da Classificação Geral),
caso não tenha interesse em assumir a vaga disponível pelo serviço.
1.6.
Além do
vencimento mensal descrito para o cargo, será oferecido vale alimentação, refeição
no local, seguro de vida e benefícios previstos em Lei/Convenção Coletiva de
cada cargo. O empregado será avaliado no período de 90 dias, conforme artigo
único 445 da CLT.
1.7.
Os cargos, as vagas, as vagas para pessoas com deficiência, a
carga horária semanal, os vencimentos, os requisitos/escolaridade exigidos e a
taxa de inscrição são os estabelecidos na tabela seguinte:
ENSINO FUNDAMENTAL |
|||||
TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 18,00 |
|||||
CATEGORIA |
VAGAS |
VAGAS PCD |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VENCIMENTO MENSAL (R$) |
REQUISITOS / ESCOLARIDADE |
AUXILIAR DE PORTARIA |
10 |
1 |
12X36 |
766,51 |
Ensino Fundamental Completo. Experiência em atendimentos a público. |
ENSINO MÉDIO / TÉCNICO |
|||||
TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 23,00 |
|||||
CATEGORIA |
VAGAS |
VAGAS PCD |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VENCIMENTO MENSAL (R$) |
REQUISITOS / ESCOLARIDADE |
AUXILIAR DE FARMÁCIA |
2 |
1 |
40 |
977,3 |
Ensino Médio Completo. Realizar a organização do estoque de
medicamentos (exceto medicamentos controlados), considerando apenas as
atividades de natureza meramente técnica, sob a supervisão de profissional
farmacêutico. Colaborar com o controle de vencimento dos medicamentos.
Organização da farmácia, considerando apenas as atividades de natureza
meramente técnica, sob a supervisão de profissional farmacêutico. |
ALMOXARIFE |
6 |
1 |
12X36 |
1.064,60 |
Ensino Médio Completo. Experiência em almoxarifado,
recebimento, conferência, controle de notas fiscais, cadastramento/registro e
armazenamento. |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
4 |
1 |
40 |
1.277,52 |
Ensino Médio Completo. Experiência em rotina
administrativa. |
AUXILIAR CONSULTÓRIO DENTÁRIO |
1 |
- |
12X36 |
776,09 |
Ensino Médio Completo e curso de Auxiliar de Consultório
Dentário. Experiência na função e registro no conselho. |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
24 |
2 |
12X36 |
766,51 |
Ensino Médio Completo. Experiência em rotina
administrativa. |
PLANTONISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
8 |
1 |
12X36 |
1.405,27 |
Técnico em Administração completo. Conhecimentos em
rotinas hospitalares. Ser comunicativo, proativo e resiliente. Necessário
conhecimento avançado de informática. |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
84 |
5 |
12X60 |
1.034,79 |
Ensino Médio Completo e Curso Técnico de Enfermagem.
Experiência na Função e Registro no Conselho da Categoria Ativo. |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
4 |
1 |
40 |
1.379,72 |
Ensino Médio Completo e Curso Técnico de Enfermagem.
Experiência na Função e Registro no Conselho da Categoria Ativo. |
ENSINO SUPERIOR |
|||||
TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 40,00 |
|||||
CATEGORIA |
VAGAS |
VAGAS PCD |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VENCIMENTO MENSAL (R$) |
REQUISITOS / ESCOLARIDADE |
ASSISTENTE SOCIAL |
6 |
1 |
30 |
2.855,26 |
Ensino Superior Completo (formação |
MÉDICOS CLINICOS PLANTONISTAS |
40 |
2 |
12 |
2.863,77 |
Ensino Superior Completo (formação em Medicina).
Certificado em Especialização ou Residência |
ENSINO SUPERIOR |
|||||
TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 40,00 |
|||||
CATEGORIA |
VAGAS |
VAGAS PCD |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VENCIMENTO MENSAL (R$) |
REQUISITOS / ESCOLARIDADE |
MÉDICOS PEDIATRAS PLANTONISTAS |
40 |
2 |
12 |
2.863,77 |
Ensino Superior Completo (formação em Medicina).
Certificado em Especialização ou Residência |
MÉDICOS CLINICOS PLANTONISTAS (FDS) |
16 |
1 |
12 |
3.725,00 |
Ensino Superior Completo (formação em Medicina).
Certificado em Especialização ou Residência |
MÉDICOS PEDIATRAS PLANTONISTAS (FDS) |
16 |
1 |
12 |
3.725,00 |
Ensino Superior Completo (formação em Medicina).
Certificado em Especialização ou Residência |
DENTISTA |
1 |
- |
12 |
1.195,72 |
Ensino Superior Completo (formação em Odontologia).
Experiência na função e registro no conselho ativo. |
ENFERMEIRO PLANTONISTA |
48 |
2 |
12X60 |
2.248,15 |
Ensino Superior Completo (formação em Enfermagem).
Experiência na Função e Registro no Conselho da Categoria. |
ENFERMEIRO DIARISTA |
4 |
1 |
40 |
2.997,53 |
Ensino Superior Completo (formação em Enfermagem).
Experiência na Função e Registro no Conselho da Categoria. |
FARMACÊUTICO |
2 |
1 |
40 |
4.151,94 |
Ensino Superior Completo (formação em Farmácia).
Experiência na função e registro no conselho ativo. |
FARMACÊUTICO |
2 |
1 |
20 |
2.075,97 |
Ensino Superior Completo (formação em Farmácia).
Experiência na função e registro no conselho ativo. |
FARMACÊUTICO (N) |
6 |
1 |
12X60 |
3.113,96 |
Ensino Superior Completo (formação em Farmácia).
Experiência na função e registro no conselho ativo. |
FARMACÊUTICO |
4 |
1 |
12 |
1.245,58 |
Ensino Superior Completo (formação em Farmácia).
Experiência na função e registro no conselho ativo. |
2.
DAS INSCRIÇÕES
2.1.
As inscrições serão realizadas, via internet, no
período de 05 a 20 de novembro de 2011, no site www.spdmpsf.com.br.
2.2.
A inscrição do candidato implicará no conhecimento
e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em
relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2.3.
O candidato será responsável por qualquer erro e
omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição. O
candidato que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital
não será admitido.
2.4.
O candidato que prestar qualquer declaração falsa,
inexata ou, ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste
Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos
os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e etapas, e que o fato
seja constatado posteriormente.
2.5.
No ato da inscrição, o candidato deverá indicar sua
opção de cargo observado na Tabela I deste Edital
2.6.
O candidato deverá optar por apenas um cargo
correspondente na Tabela I deste Edital.
2.7.
Efetivada a inscrição, não será permitida alteração
das informações apontadas na ficha de inscrição.
2.8.
Para
inscrever-se, o candidato deverá no período de inscrição:
2.8.1. Acessar
o site www.spdmpsf.com.br e localizar
o “link” correlato ao Processo Seletivo;
2.8.2. Ler na
íntegra o Edital;
2.8.3. Preencher
o Formulário de Inscrição no site, no qual declarará estar ciente das condições
exigidas e das normas expressas no Edital;
2.8.4. Clicar
no campo Enviar os dados da inscrição;
2.8.5. Imprimir
o boleto bancário e efetuar o pagamento da respectiva taxa de inscrição;
2.8.6. O
boleto referente à inscrição deverá ser pago até o dia de seu vencimento em
qualquer agência bancária;
2.8.7. O valor
da taxa de inscrição para realização do Processo Seletivo está definido na Tabela
I deste Edital;
2.8.8. O
pagamento por agendamento somente será aceito se estiver dentro do período de
vencimento e se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição;
2.8.9. Não
será aceito pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque, depósito em
caixa eletrônico, pelos correios, fac-simile, transferência eletrônica, DOC,
DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente,
condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não
os especificados neste Edital;
2.8.10. Antes
de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá estar ciente
de que disporá dos requisitos necessários para admissão, especificados neste
Edital;
2.8.11. Não
haverá devolução da importância paga por desistência do candidato ainda que
efetuada a mais ou em duplicidade seja qual for o motivo;
2.8.12. A
formalização da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento de todos
os campos da ficha de inscrição pelo candidato, pagamento da respectiva taxa
com emissão de comprovante de operação emitido pela instituição bancária;
2.8.13. O
descumprimento das instruções para a inscrição pela internet implicará na
não-efetivação da inscrição;
2.8.14. A
partir de 22 de novembro de 2011, o
candidato deverá conferir no site www.spdmpsf.com.br
as inscrições efetivadas (homologadas). Caso seja detectada falta de
informação, o candidato deverá entrar em contato pelo telefone (0XX11) 4701-1658,
para verificar o ocorrido.
2.8.15. A
SPDM/PABSF não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida
por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.8.16. O
comprovante de inscrição do candidato será o próprio boleto, devidamente
quitado.
2.8.17. É de
inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda do
comprovante do pagamento da taxa de inscrição, para posterior apresentação, se
necessário.
2.8.18. Informações
complementares referentes às inscrições poderão ser obtidas no site www.spdmpsf.com.br.
3.
ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1.
O candidato que preencher as condições
estabelecidas neste item poderá solicitar a isenção da taxa de inscrição, aplicando-se
por analogia o Decreto Municipal nº 22.082/2002-PMRJ. Para tanto, o candidato
deve:
3.1.1. Acessar,
no período de 05 de novembro de 2011, o link “Isenção da Taxa de Inscrição” no site da SPDM/PABSF (www.spdmpsf.com.br);
3.1.2. Preencher
total e corretamente o requerimento de solicitação de isenção de taxa de
inscrição com os dados solicitados;
3.1.3. Comprovar
renda familiar percapita inferior a
30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional;
3.1.4. Imprimir
o formulário de solicitação de isenção e assinar;
3.1.5. Para
avaliação da isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá enviar os
seguintes documentos:
a.
Cópia do comprovante de residência no
nome do requerente;
b. Cópia da Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Decisão
Judicial de Separação ou Divórcio ou de Óbito do cônjuge;
c. Cópia
do último contracheque;
d. Declaração,
de próprio punho, sobre a renda familiar de parentes de 1° grau devidamente
comprovados, que residam no mesmo endereço;
e. Comprovante
de Declaração de Isenção da Taxa de Inscrição (conforme item 3.1.1 e 3.1.2
deste Edital);
f. Cópias autenticadas das páginas da
Carteira de Trabalho, onde consta a identificação do candidato, a foto, a
assinatura, a qualificação civil e o contrato de trabalho, com baixa do último
emprego, e mais a página subsequente em branco, ou, se servidor, exonerado ou
demitido, a cópia autenticada do respectivo ato publicado no órgão oficial.
3.1.6. O
candidato deverá enviar o Formulário de Solicitação de Isenção assinado e os
respectivos documentos em um envelope contendo todos os dados do requerente
através dos correios, pelo serviço de SEDEX ou, carta
registrada com aviso de recebimento para Av. Dr. José Maciel, 560, Jd.
Maria Rosa, Taboão da Serra, SP – CEP: 06763-270, indicando como referência no
envelope de endereçamento “SPDM/PABSF –
ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO”, sendo considerada a data final de postagem
até 07 de novembro de 2011.
3.2.
A relação
dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 14 de novembro de 2011, no site www.spdmpsf.com.br.
3.3.
Não haverá
recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.
3.4.
O candidato
que tiver seu pedido de isenção indeferido e que desejar, mesmo assim,
participar do Processo Seletivo, deverá efetuar a inscrição de acordo com o
item 2 deste Edital.
3.5.
Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao
candidato que não atender o item 3 e seus subitens.
3.6.
Não será permitida, após o envio e entrega do
requerimento de isenção de taxa de inscrição e dos documentos comprobatórios
deste Edital, complementação da documentação.
4.
DA INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1.
Será admitido à inscrição, nos termos da Lei
Municipal nº 2.111, de 10 de novembro de 1994, de pessoa com deficiência,
ficando o respectivo deferimento condicionado ao cumprimento do disposto na Lei
Municipal n° 645, de
4.2.
Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito
de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que os cargos pretendidos sejam
compatíveis com a deficiência.
4.3.
É considerada pessoa com deficiência a que se
enquadra nos cargos especificados no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de
dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.
4.4.
Em
obediência ao disposto na Lei Municipal nº 2.111, de
4.5.
O candidato,
antes de se inscrever, deverá verificar se os cargos especificados na Tabela I
deste Edital são compatíveis com a deficiência.
4.6.
As vagas
definidas na Tabela I que não forem providas por falta de candidatos, por
reprovação no Processo Seletivo ou por não enquadramento como deficiente na
perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita
observância da ordem classificatória.
4.7.
Aos
candidatos com deficiência serão resguardadas as condições especiais previstas
na Lei Municipal nº 2.111, de 10 de novembro de 1994, e participarão do
Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se
refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao
horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os
demais candidatos.
4.8.
O candidato
com deficiência que no ato da inscrição especificar sua necessidade de tratamento
diferenciado no dia da prova, deverão ainda requerê-lo por escrito conforme
Anexo II deste Edital, durante o período das inscrições e enviar via correios,
pelo serviço de Sedex, conforme item 4.9, indicando as condições diferenciadas
de que necessita para a realização das provas. Por exemplo, prova em braile ou
ampliada, anexando o laudo médico atestando a espécie, grau ou nível da
deficiência, com expressa referência ao código correspondente à Classificação
Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência,
inclusive para assegurar revisão de adaptação da sua prova.
4.9.
O candidato inscrito como pessoa com deficiência
deverá enviar o requerimento Anexo II e laudo médico, com data de postagem até
dia 21 de novembro de 2011, via SEDEX,
à Av. Dr. José Maciel, 560 - Jd. Maria Rosa - CEP 06763-270 – Taboão da Serra –
SP, com o título de “PESSOA COM DEFICIÊNCIA – SPDM/PABSF”.
4.10.
Os candidatos que não atenderem, dentro do prazo do
período das inscrições, aos dispositivos mencionados no item 4.8 e 4.9 deste
Edital não serão considerados como pessoas com deficiência e não terão a prova
especial preparada, seja qual for o motivo alegado.
4.11.
Os candidatos que se declararem pessoas com
deficiência, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes publicados em
lista à parte e também na Lista Geral de classificação.
4.12.
Os candidatos com deficiência que não realizarem a
inscrição conforme as instruções constantes deste item não serão considerados
como tal.
4.13.
Será eliminado da lista de pessoa com deficiência o
candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição não se constate,
devendo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.
4.14.
Os candidatos inscritos como pessoa com deficiência
e aprovados nas etapas do Processo Seletivo serão convocados pela SPDM/PABSF
para perícia médica, com a finalidade de avaliação quanto à configuração da
deficiência e a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência
declarada.
4.15.
Será excluído da Lista Especial (pessoa com
deficiência) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada
(“declarado” como não apresentando deficiência pelo órgão de saúde encarregado
da realização da perícia), passando a figurar somente na Lista Geral, e será
excluído do Processo Seletivo o candidato que tiver deficiência considerada
incompatível com as atribuições do cargo.
5.
DAS PROVAS OBJETIVAS
5.1.
A Prova Objetiva será composta conforme tabela seguinte:
NÍVEL |
CARGO |
PROVA OBJETIVA |
|
PORTUGUÊS |
MATEMÁTICA |
||
FUNDAMENTAL |
AUXILIAR
DE PORTARIA |
15 |
15 |
NÍVEL |
CARGOS |
PROVA OBJETIVA |
|||
PORTUGUÊS |
MATEMÁTICA |
INFORMÁTICA |
ESPECÍFICO |
||
MÉDIO |
ALMOXARIFE |
15 |
15 |
- |
- |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
10 |
10 |
10 |
|
|
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
10 |
10 |
10 |
|
|
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO |
10 |
10 |
- |
10 |
|
AUXILIAR DE FARMACIA |
10 |
10 |
- |
10 |
NÍVEL |
CARGOS |
PROVA OBJETIVA |
|||
PORTUGUÊS |
MATEMÁTICA |
INFORMÁTICA |
ESPECÍFICO |
||
TÉCNICO |
PLANTONISTA
TÉCNCIO ADMINISTRATIVO |
10 |
10 |
10 |
- |
TÉCNICO
DE ENFERMAGEM |
10 |
10 |
- |
10 |
NÍVEL |
CARGOS |
PROVA
OBJETIVA |
|
PORTUGUÊS |
ESPECÍFICO |
||
SUPERIOR |
(TODOS) |
10 |
20 |
5.2.
As Provas Objetivas constarão de questões de múltipla
escolha, com quatro alternativas cada, terão uma única resposta correta e
versarão sobre os conteúdos programáticos contidos no ANEXO I.
6.
DA PRESTAÇÃO DAS
PROVAS OBJETIVAS
6.1.
A aplicação da Prova Objetiva está prevista para 27 de Novembro de 2011, podendo ser
alterada por critério da SPDM/PABSF.
6.2.
O
candidato deverá consultar o cartão de convocação para a Prova Objetiva a
partir do dia 23 de novembro de 2011,
através do site www.spdmpsf.com.br, para obter as informações de
data, local e horário das provas.
6.2.1. Não será enviado, via correio,
cartão de convocação para as provas. A data, o
horário e o local da realização das Provas Objetivas serão disponibilizados
conforme o item 6.2.
6.3.
Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer
em sábados, domingos ou feriados.
6.4.
O candidato será convocado para realizar a prova no Município
do Rio de Janeiro.
6.5.
Deverá o candidato
acompanhar pelo Edital de Convocação, para a realização das Provas Objetivas
através do site da SPDM/PABSF (www.spdmpsf.com.br).
6.6.
Não será aceita como
justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local ou horário
incorreto.
6.7.
Os eventuais erros de
digitação de nome, número de documento de identidade, sexo e data de
nascimento, deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas, com o
fiscal de sala.
6.8.
O candidato que não solicitar a correção dos dados deverá
arcar exclusivamente com as consequências advindas de sua omissão.
6.9.
O candidato que, por qualquer que seja o motivo, não tiver
seu nome constando do Edital de Convocação, mas que apresente o respectivo
comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá participar
do Processo Seletivo, devendo preencher e assinar, no dia da prova, formulário
específico.
6.10.
A inclusão de que trata o item 6.9 será realizada de forma
condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida
inscrição.
6.11.
Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do
candidato será automaticamente cancelada, independentemente de qualquer
formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
6.12.
O candidato deverá assinar na lista de presença, de acordo
com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de
rubrica.
6.13.
Depois de identificado e alocado em sala de prova, o
candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de
leitura enquanto aguardar o horário de início da prova.
6.14.
O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o
acompanhamento de um fiscal.
6.15.
É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando
arma, mesmo que possua o respectivo porte.
6.16.
O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova,
constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta)
minutos do fechamento dos portões, munido de:
a) Comprovante de
inscrição;
b) Original de um dos documentos de
identidade a seguir: Cédula de
Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho
e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar ou Carteira Nacional de
Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97) ou Passaporte;
c) Caneta esferográfica de tinta preta ou azul,
lápis preto nº 2 e borracha macia.
6.17.
Somente será admitido na sala de prova o candidato que
apresentar um dos documentos discriminados no subitem anterior, desde que
permita, com clareza, a sua identificação.
6.18.
O comprovante de inscrição não terá validade como documento
de identidade.
6.19. Não serão aceitos, por serem
documentos destinados a outros fins, Boletim de Ocorrência, Protocolos,
Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação
emitida anteriormente à Lei 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade
Funcional de natureza pública ou privada.
6.20. Não serão aceitos protocolos,
cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros
documentos não constantes neste Edital.
6.21. A identificação
especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação
apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.
6.22. Não haverá
segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a
ausência do candidato.
6.23. No dia da
realização das provas, não será permitido ao candidato consultas bibliográficas de
qualquer espécie, bem como usar no local de exame armas ou aparelhos
eletrônicos (agenda eletrônica, bip,
gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman etc.), boné, gorro, chapéu e óculos de sol. O
descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato,
caracterizando-se como tentativa de fraude.
6.24. A SPDM/PABSF
recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem
anterior, no dia de realização das provas.
6.25. A SPDM/PABSF não
se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.
6.26. Será eliminado do
Processo Seletivo o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido
comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito
ou por qualquer outro meio de comunicação.
6.27. A candidata que
tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar
um acompanhante, maior de idade, que ficará em sala reservada para essa
finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta
condição que não levar acompanhante não realizará as provas.
6.28. A solicitação de
condições especiais será atendida, obedecendo critérios de viabilidade e de
razoabilidade.
6.29. Não será admitida
troca de cargo ou de local da realização das provas.
6.30. Excetuada a
situação prevista no subitem 6.27, não será permitida a permanência de qualquer
acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo
ocasionar inclusive a não-participação do candidato no Processo Seletivo.
6.31. No ato da
realização da prova, o candidato receberá a Folha de Respostas e o Caderno de
Questões. O candidato não poderá retirar-se da sala de prova levando qualquer
um desses materiais, sem autorização e acompanhamento do fiscal.
6.32. Para a realização
das provas objetivas, o candidato lerá as questões no Caderno de Questões e
marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta
azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.
6.33.
Não serão computadas questões não respondidas, nem questões
que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta),
emendas ou rasuras, ainda que legível.
6.34. Não deverá ser
feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois
qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho
do candidato.
6.35. Em hipótese
alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
6.36. Ao terminar a
prova, o candidato entregará ao fiscal a Folha de Respostas e o Caderno de
Questões, cedido para a execução da prova.
6.37. As Provas Objetivas terão duração de 03 horas.
6.38. O candidato somente poderá retirar-se da sala de
aplicação da prova depois de transcorrida 01 hora do início da mesma.
6.39. O candidato
somente levará o Caderno de Questões depois de transcorridas 02 horas do início
da prova.
6.40. Será excluído do
Processo Seletivo o candidato que:
a)
Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos
locais pré-determinados;
b)
Não apresentar o documento de identidade exigido no item 6.16,
alínea “b” deste Item;
c)
Não comparecer a qualquer uma das etapas, seja qual for o
motivo alegado;
d)
Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal,
ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 6.38;
e)
For surpreendido em comunicação com outro candidato,
terceiros, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova
que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos ou
calculadoras;
f)
For surpreendido usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol ou
fazendo uso de telefone celular, gravador, receptor, pager, bip, gravador, notebook e/ou equipamento similar;
g)
Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;
h)
Não devolver o Caderno de Questões conforme o item 6.36 e a
sua Folha de Respostas;
i)
Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir
com descortesia em relação a qualquer um dos examinadores, executores e seus
auxiliares, ou autoridades presentes;
j)
Fizer anotação de informações relativas às suas respostas
fora dos meios permitidos;
k)
Ausentar-se da sala de prova, portando a Folha de Respostas
e/ou Cadernos de Questões;
l)
Não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões de
prova e na Folha de Respostas;
m)
Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais
para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo
Seletivo;
n)
Não permitir a coleta de sua assinatura;
o)
Descumprir as normas e os regulamentos da SPDM/PABSF durante
a realização das provas;
p)
Não seguir as normas deste Edital.
6.41. No dia
da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe
de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações
referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.
6.42. Constatado,
após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, ou por investigação
policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão
anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
6.43. Não
haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das
provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.
6.44. O Gabarito da Prova Objetiva e o Caderno de
Questões serão divulgados no endereço eletrônico www.spdmpsf.com.br, em até 24 horas após a
aplicação da mesma.
7.
DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS
7.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero)
a 100 (cem) pontos.
7.2. A Prova Objetiva
valerá 100 pontos. Será considerado classificado na Prova Objetiva o candidato
que obtiver no mínimo 50 % dos pontos,
ou seja, nota 50.
7.3. A nota da prova
objetiva será obtida pela fórmula: NP = (Na x 100) / Tq) na qual:
NP = Nota da
prova
Na = Número de
acertos
Tq = Total de questões
da prova
7.4. O candidato não
classificado na Prova Objetiva será eliminado do Processo Seletivo.
8.
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS
8.1.
A nota final de cada candidato será igual aos pontos obtidos
na Prova Objetiva.
8.2.
Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da
nota final. Para efeito de desempate entre os candidatos que se apresentarem em
igualdade da pontuação, será aplicado o critério abaixo:
a.
Lei
do Idoso (Lei nº 10.741/2003), com idade igual ou superior a 60 (sessenta)
anos;
b.
Obtiver
maior número de acertos na Prova de Conhecimentos Específicos;
c.
Obtiver
maior nota na Prova de Português;
d.
Obtiver
maior nota na Prova de Matemática;
e.
Tiver
mais Idade.
8.3.
Serão elaboradas duas listas de classificação, uma Geral com
a relação de todos os candidatos, inclusive as pessoas com deficiência, e uma Especial
com a relação apenas com as pessoas com deficiência.
8.4.
A lista de Classificação Final será divulgada no dia 01 de dezembro de 2011, após avaliação
dos eventuais recursos interpostos, será disponibilizada no site da SPDM/PABSF.
8.5.
A classificação no presente Processo Seletivo não gera aos
candidatos direito à contratação para o Cargo, cabendo à SPDM/PABSF, o direito
de contratar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não
havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados,
respeitada sempre a ordem de classificação no Processo Seletivo.
9.
DOS RECURSOS
9.1.
Será admitido Recurso quanto ao gabarito da Prova Objetiva.
9.2.
O prazo para interposição dos Recursos será de 1 (um) dia,
contados da data de divulgação do fato que lhe deu origem, devendo, para tanto,
o candidato utilizar o site da SPDM/PABSF - Processo Seletivo, e seguir as
instruções contidas no mesmo.
9.3.
Os Recursos quanto aos gabaritos das Provas Objetivas, o candidato
deverá acessar o site www.spdmpsf.com.br e preencher em
formulário próprio disponibilizado para Recurso, imprimir e enviar a
SPDM/PABSF, conforme trata o item 9.4.
9.4.
Os Recursos deverão
ser enviados via correio, pelo serviço de SEDEX, no seguinte endereço Av. Dr.
José Maciel, 560 - Jd. Maria Rosa - CEP 06763-270 - Taboão da Serra – SP, tendo
em sua capa o título a que se refere – “SPDM/PABSF
- Recurso (Gabarito)”.
9.5.
O Recurso deverá ser
individual, devidamente fundamentado com citação da bibliografia.
9.6.
Os Recursos
interpostos fora do respectivo prazo não serão aceitos, sendo considerada, para
tanto, a data da postagem.
9.7.
Os Recursos interpostos que não se refiram especificamente
aos eventos aprazados não serão apreciados.
9.8.
Admitir-se-á um único
Recurso por candidato, para cada evento referido no item 9.1.
9.9.
A interposição dos Recursos não obsta o regular andamento do
cronograma do Processo Seletivo.
9.10.
Não serão aceitos Recursos interpostos por fac-símile, telex,
telegrama, ou outro meio que não seja o estabelecido neste Item.
9.11.
A decisão dos Recursos
deferidos será publicada no site www.spdmpsf.com.br,
procedendo-se, caso necessário, à reclassificação dos candidatos e divulgação
de nova lista de aprovados.
9.12.
Depois de julgados todos os Recursos apresentados, será
publicado o resultado final do Processo Seletivo, com as alterações ocorridas
em face do disposto no item
9.13.
O ponto correspondente à anulação de questão da Prova Objetiva,
em razão do julgamento de Recurso, será atribuído a todos os candidatos.
9.13.1.
Quando
resultar alteração do gabarito, a resposta correta será corrigida de acordo com
o gabarito oficial definitivo.
9.14.
Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:
a. Em desacordo com
as especificações contidas neste capítulo;
b. Fora do prazo
estabelecido;
c. Sem fundamentação
lógica e consistente;
d. Com argumentação
idêntica a outros Recursos;
e. Contra terceiros;
f. Cujo teor desrespeite
a banca examinadora.
9.15.
Em hipótese alguma será aceita vista de prova, revisão de
Recurso, Recurso do Recurso ou Recurso de gabarito final definitivo.
9.16.
A banca examinadora constitui última instância para Recurso,
sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão Recursos adicionais.
10.
DA CONTRATAÇÃO
10.1.
A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem
de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da
SPDM/PABSF.
10.2.
Conforme os itens 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7, o candidato que
não tiver interesse em assumir a vaga/local, nos dias e períodos
disponíveis, poderá optar ainda em continuar na lista de espera (ao final da
classificação geral).
10.3.
A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à
contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação
final.
10.4.
Para os profissionais da área da saúde, fica impossibilitada
a contratação do candidato que não se adequar ao cadastramento no CNES,
conforme Portaria SAS/MS 134/2011 (http://cnes.datasus.gov.br/info_legislacao.asp).
10.5.
A convocação para contratação será realizada através do site
da SPDM/PABSF e telegrama, para o endereço que foi informado no ato da
inscrição.
10.5.1.
O candidato que não comparecer na data aprazada para
a realização do processo admissional (exame admissional e entrega de
documentos) estará eliminado do Processo Seletivo.
10.6.
Os candidatos, no ato da contratação conforme item 10.4, deverão
apresentar os seguintes requisitos:
a. Ter nacionalidade
brasileira na forma da Lei;
b. Ter idade igual
ou superior a 18 (dezoito) anos;
c. No caso do sexo
masculino, estar em dia com o Serviço Militar;
d. Ser eleitor,
estar quite com a Justiça Eleitoral;
e. Possuir os
requisitos/escolaridade exigidos para o cargo conforme especificado na Tabela
I;
f. Comprovar a
regularidade com o órgão de classe competente;
g. Ter aptidão
física e mental e não ser pessoa com deficiência incompatível com o exercício
do cargo, comprovada em avaliação realizada pela Junta Médica credenciada pelo
Município.
10.7.
Os candidatos no ato da contratação deverão apresentar os
seguintes documentos ORIGINAIS para
contratação:
10.7.1.
Carteira de Trabalho;
10.7.2.
02 fotos 3x4 coloridas, recentes e iguais;
10.7.3.
Certidão de Antecedentes Criminais (Enquanto não sair a
Certidão original apresentar o protocolo);
10.7.4.
Cédula ORIGINAL do Registro do Conselho Regional ou Federal.
10.8.
Os candidatos no ato do processo admissional deverão
apresentar CÓPIA simples dos seguintes documentos (frente e verso legível):
10.8.1.
RG,
CPF, PIS / PASEP, Título de Eleitor e comprovante de última votação (Favor
colocar essas cópias na mesma folha) - (PIS – CASO NÃO POSSUA O CARTÃO, RETIRAR
O EXTRATO DE FGTS NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL);
10.8.2.
DIPLOMA
ou Certificado do Curso;
10.8.3.
Certificado
de Reservista;
10.8.4.
Certidão
de Nascimento / Casamento ou Averbação de Desquite;
10.8.5.
Certidão
de Nascimento de filhos menores de 21 anos;
10.8.6.
02
Cópias da Carteira de Vacinação Pessoal (REGULARIZADA);
10.8.7.
Carteira
de Vacinação dos filhos de até 5 anos (Apresentar carteira atualizada, conforme
calendário oficial do Ministério da Saúde. As vacinas obrigatórias e seus
respectivos atestados são gratuitos na rede pública dos serviços de saúde);
10.8.8.
Comprovante
de matrícula Escolar dos filhos de até 14 anos;
10.8.9.
Cédula
do Registro no Conselho Regional ou Federal;
10.8.10.
Comprovante
de Pagamento da Anuidade do Conselho (ano vigente) ou Declaração de Quitação;
10.8.11.
Comprovante
de Pagamento da Contribuição Sindical (Apresentar cópia da Guia de Recolhimento
do Ano vigente, ou cópia da CTPS atualizada);
10.8.12.
02
Cópias de Comprovantes de Residência Nominal e com CEP (preferencialmente
telefone ou energia);
10.8.13.
02
Cópias de CTPS (frente e verso, contratos de trabalho e contribuição sindical);
10.8.14.
Carteira
sem baixa, apresentar uma cópia da rescisão;
10.8.15.
Se
amasiado(a), documento que comprove o(a) companheiro(a) como dependente e cópia
dos documentos do mesmo.
10.9.
Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados
deverão apresentar a documentação conforme subitem anterior. Somente após a
conferência de toda a documentação será submetido a exame médico, que avaliará
sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes a opção a
que concorrem. Para realização do exame médico admissional não é necessário estar em
jejum.
10.10.
As decisões do SESMT da SPDM/PABSF são de caráter
eliminatório para efeito de contratação, serão soberanas e delas não caberá
qualquer recurso.
11.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1.
Serão publicados no
site www.spdmpsf.com.br, os editais na
íntegra.
11.2.
Todas as convocações, avisos e resultados serão
disponibilizados no site da SPDM/PABSF www.spdmpsf.com.br.
11.3.
Não será fornecido ao candidato qualquer documento
comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim, a
homologação do Processo Seletivo.
11.4.
A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos
documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na
ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da contratação e desqualificação
do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem
administrativa, civil e criminal.
11.5. Caberá a
SPDM/PABSF a publicação dos resultados de todas as etapas, inclusive dos
resultados finais do Processo Seletivo em site próprio (www.spdmpsf.com.br).
11.6. Os itens deste
Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos até a
data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância
que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no site próprio (www.spdmpsf.com.br).
11.7. Os casos omissos
serão resolvidos pela SPDM/PABSF, no que se refere à realização deste Processo
Seletivo.
11.8. Decorridos 90 (noventa) dias após
a publicação final dos resultados no site e não se caracterizando qualquer
impedimento, serão incineradas as provas e demais registros escritos,
mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros
eletrônicos.
Rio de Janeiro, 04
de novembro de 2011.
Mário Silva Monteiro
Superintendente SPDM/PABSF
CRONOGRAMA PREVISTO
DATA |
EVENTO |
05 a 20/11/2011 |
Período de Inscrições |
05/11/2011 |
Período para Isenção de Taxa |
11/11/2011 |
Publicação do Deferimento das Isenções de taxa |
22/11/2011 |
Publicação das Inscrições Homologadas |
23/11/2011 |
Publicação do Edital de Convocação das Provas Objetivas |
27/11/2011 |
Aplicação das Provas Objetivas |
27/11/2011 |
Divulgação dos Gabaritos das Provas Objetivas e Cadernos de Provas |
28/11/2011 |
Prazo de Recurso do Gabarito (no site) |
01/12/2011 |
Publicação do resultado dos recursos referente à prova objetiva |
01/12/2011 |
Divulgação da Lista de Classificação final da Prova Objetiva |
*Verificar no Edital o item correspondente para obter
informações mais completas.
ANEXO I
CONTEÚDO
PROGRAMÁTICO
NÍVEL
FUNDAMENTAL
1. Língua Portuguesa: Interpretação de texto. Sinônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.
2. Matemática: Números interiores, operações e propriedades. Números racionais, representação fracionaria e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas, tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.
NÍVEL
MÉDIO / TÉCNICO
Português
1.
Teoria da comunicação: comunicação, comunicação verbal e não – verbal,
elementos da comunicação verbal e funções da linguagem. 2. Fonética e
fonologia: fonemas, vogais, consoantes e semivogais; encontros vocálicos,
consonantais e dígrafos, classificação das palavras quanto à sílaba tônica,
paronímia e homonímia; ortoépia e prosódia. 3. Morfologia: estrutura dos
vocábulos (elementos mórficos, alomorfes, morfemas, categorias), processos de
formação de vocábulos, classificação do substantivo, formação do substantivo,
formação do plural, gênero do substantivo (substantivos uniformes), grau dos
substantivos, artigo (emprego dos artigos, função sintática dos artigos),
adjetivo, locuções adjetivas, flexões dos adjetivos, flexão de gênero, flexão
de número, grau dos adjetivos, numerais, pronomes (classificação dos pronomes,
pronomes substantivos e pronomes adjetivos), verbo: modo, tempo, número e
pessoa, desinências, formas nominais, conjugações, formação de tempos
compostos, advérbio e preposição. 4. Sintaxe: frase e oração, análise
sintática, termos da oração, predicação verbal, regência verbal e nominal,
complemento nominal/adjunto adnominal, adjunto adverbial, aposto/vocativo,
crase, colocação dos pronomes átonos e concordância nominal e verbal. 5.
Sintaxe – Período Composto: coordenação e subordinação (classificação de
períodos e orações). 6. Ortografia: acentuação gráfica, emprego do hífen e
divisão silábica. 7. Pontuação: sinais de pontuação. 8. Estilística: figuras de
linguagem, figuras de palavras, figuras de sintaxe, figuras de pensamento,
discurso direto, indireto e indireto livre. 9. Semântica: denotação e
conotação, significação das palavras (sinônimo, antônimo, homônimo e parônimo),
polissemia e homonímia. 10. Interpretação e análise de textos: compreensão de
texto literário ou não-literário.
Matemática
1. Linguagem dos conjuntos. O conjunto dos números
naturais, inteiros e racionais. Operações, propriedades, divisibilidade,
múltiplos e divisores, potências e raízes. Aplicações. 2. Medidas: sistema
legal de unidades de medir — comprimento, área, volume, massa, tempo.
Aplicações. 3. Proporcionalidade — grandezas direta e inversamente
proporcionais, regra de três simples e composta. Aplicações. 4. Cálculo
algébrico: valor numérico de uma expressão algébrica, operações básicas entre
monômios e polinômios, fatoração, equações e inequações do primeiro e segundo
graus, sistemas de equações. Aplicações. 5. Conceito de função, domínio. Função
de variável real: representação gráfica, crescimento e decrescimento, valores
máximos e mínimos de uma função do primeiro e segundo graus. Aplicação. 6.
Seqüências: progressões aritméticas e geométricas. Aplicação. 7. Contagem:
princípio fundamental da contagem, diagrama da árvore; permutações, arranjos e
combinações simples. Aplicação. 8. Matemática financeira: porcentagem, juros
simples e compostos, aplicações. 9. Geometria: segmentos e semi-retas, retas
paralelas e perpendiculares, Teorema de Tales, ângulos, triângulos e polígonos.
Congruência e semelhança de triângulos. Relações métricas no triângulo.
Relações métricas no círculo. Relações trigonométricas no triângulo retângulo.
Cálculo de perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. 10.
Tratamento da informação: organização de um conjunto de dados, gráficos (linhas,
setores, colunas), médias. Problemas simples de probabilidade.
Informática (Somente
para os cargos Auxiliar Administrativo, Assistente Administrativo e Plantonista
Técnico Administrativo).
Arquitetura de computadores: conhecimento dos componentes
básicos de um microcomputador. 2. Sistema Operacional Microsoft Windows:
configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle). Organização
de pastas e arquivos; operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar,
mover, excluir e renomear). 3. Editor de Textos Microsoft Word: criação,
edição, formatação e impressão. Criação e manipulação de tabelas; inserção e
formatação de gráficos e figuras. 4. Planilha Eletrônica Microsoft Excel:
criação, edição, formatação e impressão. Utilização de fórmulas; formatação
condicional; geração de gráficos. 5. Software de apresentação Microsoft
PowerPoint: criação, edição, formatação e impressão; utilização de imagens,
figuras e gráficos; configuração, personalização e animação. 6. Internet:
conceitos e arquitetura; utilização dos recursos WWW a partir dos Web Browsers,
Internet Explorer e Netscape; produção, manipulação e organização de mensagens
eletrônicas (e-mail).
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
AUXILIAR CONSULTÓRIO
DENTÁRIO
Conhecimentos
básicos da função de auxiliar de cirurgião dentista. Noções de atendimento ao
paciente, agendamento. Noções de harmonia e humanização da clínica
odontológica. Noções de anatomia bucal. Recepção Anamnese, preenchimento da
ficha odontológica. Noções de diferentes tipos de perfil psicológicos de
pacientes. Conhecimentos de materiais, equipamentos e instrumentais. Fatores de
risco no trabalho, formas de prevenção. Noções de ergonomia aplicada à
odontologia. Trabalho em equipe, princípios do trabalho a 4 mãos. Noções de
instrumentação. Noções de manutenção do equipamento odontológico. Noções de
higiene, limpeza e assepsia. Noções de Biossegurança. Noções de esterilização
de instrumental, tipos: químicos e físicos.
AUXILIAR DE
FARMÁCIA
Armazenamento e
conservação de medicamentos. Legislação farmacêutica: Regulamento de
Medicamentos Genéricos: Regulamento Técnico sobre Boas Práticas de Manipulação
de Medicamentos para uso Humano
TÉCNICO DE
ENFERMAGEM
Fundamentos da enfermagem - técnicas básicas.
Enfermagem médica - cirúrgica. Assistência de enfermagem em doenças
transmissíveis. Ações de vigilância epidemiológica e imunização. Assistência de
enfermagem em doenças crônicas degenerativas: diabetes e hipertensão.
Enfermagem materno-infantil. Atendimento de enfermagem à saúde da mulher (parto
e puerpério). Cuidados com o recém-nascido, aleitamento materno. Doenças mais
freqüentes na infância. Principais riscos de saúde na adolescência. Enfermagem
NÍVEL
SUPERIOR
Língua Portuguesa
1. Interpretação de texto: informações literais e
inferências possíveis; ponto de vista do autor; significação contextual de
palavras e expressões; relações entre idéias e recursos de coesão; figuras de
estilo. 2. Conhecimentos lingüísticos: ortografia: emprego das letras, divisão
silábica, acentuação gráfica, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos;
classes de palavras: substantivos, adjetivos, artigos, numerais, pronomes,
verbos, advérbios, preposições, conjunções, interjeições: conceituações,
classificações, flexões, emprego, locuções. sintaxe: estrutura da oração,
estrutura do período, concordância (verbal e nominal); regência (verbal e
nominal); crase, colocação de pronomes; pontuação.
ASSISTENTE
SOCIAL
1. Análise de conjuntura. 2. Serviço Social:
conhecimentos gerais da profissão. 2.1. Serviço Social e formação profissional.
3. Metodologia do Serviço Social. 4. Desafios do Serviço Social na contemporaneidade.
5. Atuação do Serviço Social na administração de políticas sociais. 6.
Planejamento. 6.1. Estratégico. 6.2. Participativo. 7. Serviço Social e
interdisciplinaridade. 7.1 Fenômeno grupal. 8. Ética Profissional. 8.1. O
projeto ético-político-profissional do Serviço Social. 80.2. A Ética aplicada à
ação profissional na política de Saúde. 9. Serviço Social e a política de Saúde
Mental. 10. Sistema Único da Assistência Social. 11. Estatuto da Criança e do
adolescente (Lei n.º 8.069/90). 12. Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº.
8.742/93). 13. Lei nº. 8.842/94 que fixa a Política Nacional do Idoso. 14. Lei Orgânica
da Saúde (Leis n.º 8080/90 e n.º 8.142/90). 15. Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988. 16. Conhecimento do SISREG (Sistema de
Regulação). 17. Conhecimento de Política de Nacional de Humanização e
Acolhimento.
DENTISTA
Clínica geral odontológica.
Semiologia, Patologia, Radiologia, Farmacologia, Terapêutica e Anestesiologia
na prática odontológica. Fundamentos de Dentística, Endodontia e Periodontia.
Métodos de prevenção da cárie dentária e das doenças periodontais. Princípios
de Cirurgia Oral Menor, Ortodontia, Prótese, Traumatologia e Urgências
Odontológicas. Odontologia para bebês e Odontopediatria. Biossegurança na
prática odontológica. Atendimento a usuários com deficiência. Odontologia social
e preventiva. Promoção de saúde e prevenção em saúde bucal. Educação em saúde e
saúde bucal. Determinações sociais do processo saúde-doença e aspectos
epidemiológicos. Ética em saúde.Vigilância sanitária em saúde bucal.
Epidemiologia, planejamento e programação em serviços públicos odontológicos.
Epidemiologia da cárie dentária, doenças periodontais, más oclusões e câncer
bucal. Sistema Único de Saúde (SUS): legislação, princípios e diretrizes,
níveis de atenção e características.
ENFERMEIRO
Ética e legislação aplicada à enfermagem: Código de
deontologia. Entidade de classe. Lei do exercício profissional. Princípios
científicos aplicados à Enfermagem: nutrição e hidratação. Eliminações. Higiene
e conforto. Sono e repouso. Assepsia. Administração de medicamentos. Curativos
e bandagens. Cuidados dispensados ao paciente terminal. Enfermagem e Saúde Pública: imunização.
Saneamento básico. Vigilância epidemiológica. Conceito, medidas de controle das
doenças transmissíveis. estatísticas vitais (indicadores de saúde). Princípio
de Administração no serviço de enfermagem: Planejamento. Organização. Direção.
Coordenação. Supervisão e Avaliação. Processo de enfermagem. Enfermagem no
controle de infecção hospitalar. Medidas de prevenção. Precauções universais. Clínica
médica: assistência de enfermagem a pacientes com afecções nos sistemas.
Músculo esquelético. Endócrino. Cardiovascular. Neurológico. Gástrico.
Nefrológico. Urológico. Respiratório. Assistência de enfermagem a pacientes
psiquiátricos. Assistência de enfermagem a paciente com doenças infecto
contagiosas e sexualmente transmissíveis. Central de material. Controle de
avaliação dos meios de esterilização físico e químico. Assistência de
enfermagem nas emergências médicas. Parada cárdio-respiratória. Edema agudo de
pulmão. Politrauma. Envenenamento. Queimadura. Choque. Hemorragias. Assistência
de enfermagem em pediatria: Crescimento e desenvolvimento. Necessidades básicas
(nutrição, eliminações, higiene e conforto, sono, repouso, recreação).
Assistência de Enfermagem nas patologias pediátricas. Assistência de Enfermagem
em Urgência e Emergência. Estatuto da criança e do adolescente. Estatuto do
Idoso, Enfermagem,
ginecologia e obstetrícia: assistência de enfermagem ao recém nascido. Na
gestação, com patologia obstetrícia. No puerpério. Sistema Único de Saúde:
princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal. Lei 8.080 de
19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de
Saúde – NOB- SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS –
NOAS-SUS 01/02. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da
saúde. Doenças de notificação compulsória. Portaria 648/06.
FARMACÊUTICO
Código de ética da profissão
farmacêutica. Bioética, Política Nacional de Assistência Farmacêutica. Política
Nacional de Medicamentos. Uso racional de medicamentos: conceitos e
estratégias. Ciclo logístico. Monitoramento e avaliação. Avaliação econômica:
custo-benefício, custo-utilidade e custo-efetividade. Vias de administração de medicamentos.
Cálculos farmacêuticos. Portaria 344/98 – legislação vigente. Estrutura física
e organizacional da farmácia hospitalar. Boas práticas de distribuição de
produtos farmacêuticos – legislação vigente. Absorção, distribuição,
farmacocinética, biotransformação e excreção de drogas. Bioequivalência e
biodisponibilidade de fármacos. Interação medicamentosa. Conceitos básicos das
drogas que atuam no organismo: princípio de ação de medicamentos e interação
medicamentosa. Antibióticos e Quimioterápicos: conceituação: agentes produtores
e classificação. Controle de infecção hospitalar: anti-sépticos, desinfetantes
e esterilizantes. Biossegurança. Sistema
Único de Saúde: princípios e
diretrizes.
MEDICO CLINICO
Epidemiologia,
fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças
cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias
cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arterial
periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque. pulmonares:
insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, asma, doença
pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, troboembolismo pulmonar,
pneumopatia intestinal, neoplasias. sistema digestivo: gastrite e úlcera
péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites,
insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais
inflamatórias, doença diverticular de cólon. tumores de cólon. renais:
insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios
hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias,
metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes
mellitus, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal.
hematológicas: anemias hipocrômicas, macrocíticas, anemia aplásica, leucopenia,
púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de
transfusão. reumatológicas: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota,
lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doença do colágeno.
neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral,
menigites, neuropatias periféricas, encefalopatias. psiquiátricas: acoolismo,
abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão. infecciosas e
transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano,
coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente
transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leichmaniose,
leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença
menigocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses. dermatológicas:
escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato,
onicomicoses, infecções bacterianas. imunológicas: doença do soro, edema
angioneurótico, urticária, anafilaxia. ginecológica: doença inflamatória
pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer de mama, intercorrências no
ciclo gravídico. Código de Ética, Bioética. Preenchimento da declaração de
óbito. Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes, Estratégias de ações de
promoção, proteção e recuperação da saúde. Sistema de Informação
MÉDICO PEDIATRA
Condições de
Saúde da Criança Brasileira. Organização da atenção à criança. Alimentação da
criança. O recém nascido normal e patológico. Programa de imunização.
Crescimento e desenvolvimento. Desnutrição protéico-calórica. Anemias na
infância. Diarréia aguda e crônica na criança. Cardiopatias na criança. Doenças
respiratórias na criança. Doenças no trato genitourinário na criança. Doenças
auto-imunes e colagenoses na criança. Doenças infecto-contagiosas mais
freqüentes na criança. Parasitoses intestinais. Dermatoses mais freqüentes na
criança. Convulsões na criança. Principais problemas ortopédicos na criança.
Diagnóstico diferencial e procedimentos frente aos sinais e sintomas mais
freqüentes na criança. Patologias cirúrgicas mais freqüentes na criança.
Insuficiência Cardíaca. Choque. Ressuscitação cardiopulmonar. Cetoacidose
diabética. Acidentes na infância: Prevenção e tratamento. Abordagem da criança
politraumatizada. Síndrome de Maus-tratos. Estatuto da criança e do
adolescente, Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde.
Código de Ética, Bioética.
Preenchimento da declaração de óbito. Sistema Único de Saúde: princípios e
diretrizes. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde.
Sistema de Informação em Saúde, Doenças
de notificação compulsória. Atendimento de urgência e emergência pediátrica.
ANEXO II
REQUERIMENTO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
SPDM/PABSF EDITAL DE PROCESSO
SELETIVO Nº 02/2011 |
Nome do
Candidato:
_______________________________________________________________________ Número de
Inscrição:___________________
Documento de Identidade:_____________________________ |
REQUERIMENTO DE
PROVA ESPECIAL |
Assinale com X caso necessite de prova especial: Há necessidade de prova especial? Sim ( )
Não ( ) |
Escreva a seguir o tipo de prova
especial necessário abaixo: |
Data:
______/______/ 2011. Assinatura:________________________________________________________ |
ANEXO III
DESCRIÇÃO DAS
ATRIBUIÇÕES
AUXILIAR CONSULTORIO DENTÁRIO:
Atua sob a supervisão de um
dentista, auxiliando o profissional em seu atendimento de consultório,
desenvolvendo atividades de odontologia sanitária e compondo equipe de saúde em
nível local, a fim de dar apoio às atividades próprias do profissional de
odontologia. Conferir o estoque de material de consumo do consultório dentário.
Verificar condição de limpeza do consultório e área física solicitando ao setor
de limpeza as adequações necessárias. Encaminhar solicitação de material ao
setor administrativo quando algum item estiver entrando em estoque mínimo;
auxiliar os procedimentos odontológicos dentro dos protocolos. Auxiliar os procedimentos
odontológicos dentro dos protocolos. Providenciar após cada atendimento a
reposição do material consumido.
AUX. ADMINISTRATIVO 12X36H (D/N):
Executar serviços gerais de escritório, tais como a
classificação de documentos e correspondência, transcrição de dados,
lançamentos cadastrais, redação de documentos, prestação de informações,
arquivo, digitação em geral e atendimento ao público. Deverá estar capacitado
para acolhimento de todos os usuários. Abertura e distribuição da ficha de
atendimento. Organização do fluxo de atendimento. Reposição de materiais e
insumos necessários para o desenvolvimento das atividades. Arquivamento e
controle dos documentos preenchidos pelo setor e dos documentos gerados no
processo de atendimento.
AUX. FARMÁCIA 40H:
Realizar a organização do estoque de medicamentos (exceto
medicamentos controlados), considerando apenas as atividades de natureza
meramente técnica, sob a supervisão de profissional farmacêutico. Cumprir as
boas práticas de recebimento e armazenamento de medicamentos. Colaborar com o
controle de vencimento dos medicamentos. Preencher registros específicos para
controle de estoque (exceto medicamentos controlados), inclusive
informatizados, conforme orientação do Farmacêutico. Participar junto com o
Farmacêutico do processo de organização e funcionamento da Assistência
Farmacêutica. Organização da farmácia, considerando apenas as atividades de
natureza meramente técnica, sob a supervisão de profissional farmacêutico.
Realizar ações e atividades a serem definidas, pelo Farmacêutico e, sob
supervisão deste, conforme as prioridades locais. Zelar pelos equipamentos e
acessórios disponíveis para o processo de Assistência Farmacêutica. Zelar e
manter o ambiente de trabalho organizado e limpo.
AUX. PORTARIA
Atuar com atendimento aos usuários, controle de acesso de
pessoas e veículos e registro de dados em livro próprio. Transportar pacientes
para os vários setores da unidade incluindo a unidade de transporte móvel;
Auxiliar em atividades administrativas.
ASSITENTE ADMINISTRATIVO 40H:
Garantir agilidade no atendimento e eficácia das ações
relacionadas a recursos humanos, conforme orientação do administrador e
supervisão. Organizar e manter todo processo de envio e recebimento de
informações referentes a recursos humanos, conforme solicitação da instituição,
supervisão local, coordenadorias e secretaria municipal de saúde. Controlar,
diariamente, a freqüência, assiduidade, atestada médico, banco de horas,
afastamentos, licenças e plantões extras. Garantir o arquivamento de todos os
documentos relacionados aos empregados, como por exemplo: dados cadastrais
atualizados, treinamentos, congressos, etc. Fornecer informações, quando
solicitado pelos empregados, conforme padronização da instituição. Manter
organizado e disponível todas as escalas dos empregados. Coordenar processo de
solicitação de crachás, uniformes e EPIs para empregados. Controlar o processo
de benefícios, segundo padronização da instituição. Inserir dados cadastrais
dos empregados em formulário específico fornecido pela supervisão local.
Consultar conselhos de classe, conforme padronização da instituição. Garantir a
atualização das informações, registros, planilhas e demais documentos
fornecidos pela instituição e supervisão local. Elaborar relatórios referentes
à produtividade, conforme padronização da instituição e supervisão local.
ALMOXARIFE 12x36H (D)
Atuar nas atividades de gestão de estoques, suprindo as
necessidades de recebimento, armazenamento e dispensação de itens padronizados
para os processos solicitantes da Base Administrativa e Unidades das áreas de
planejamento. Receber materiais de escritório, informática, EPI’s, para
armazenamento em local específico. Efetuar solicitação de materiais de
escritório, informática. Efetuar o armazenamento em locais determinados segundo
orientação legal para materiais de escritório, informática, EPI’s. Efetuar
lançamento de notas fiscais em sistema integrado disponibilizando para o
processo de Compras e Controladoria e Tesouraria. Realizar a dispensação dos
materiais solicitados com o devido registro em sistema informatizado.
PLANTONISTA TÉCNICO
ADMINISTRATIVO
Ser a interface entre o administrador e os profissionais
do noturno, manter o administrador informado de toda e qualquer situação ou não
conformidade, fornecer informações, quando solicitado pelos empregados,
conforme padronização da instituição, orientações do administrador e supervisão
da instituição. Verificar a escala e presença física de toda a equipe no início
do plantão. Acompanhar a assinatura correta da folha de freqüência de toda a
equipe, fiscalizar, em tempo integral, a permanência de toda a equipe escalada,
assim como os horários de refeições. Verificar, de toda a equipe, a utilização
de uniforme e crachá em local visível, bem como apresentação em conformidade
com as normas da segurança do trabalho. Verificar freqüência e prestação de
serviços das equipes terceirizadas (limpeza, ambulância etc.), de acordo com
termos contratuais e proceder conforme normas pré-estabelecidas, no caso de não
conformidades. Providenciar cobertura de plantões extras, quando necessário,
solucionar problemas que envolvam pendências e dificuldades de relacionamento
com os profissionais da área da saúde ou de serviços de apoio, fornecer e
receber informações sobre manutenção e serviços, conforme orientações do
administrador e supervisor da instituição, entre outras atividades.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 12X60 (D/N):
Compreende as tarefas que se destinam a executar serviços
de enfermagem, sob a supervisão do enfermeiro. São distribuídos nos setores de
medicamento e acolhimento, onde realizam acolhimento e atendimento individual
para medicações, nebulização e coletas de exames. Sala de sutura na qual
desenvolvem atendimento individuais para curativo e sutura. Sala emergência
(vermelha) e sala de observação (amarela) prestam cuidados gerais de enfermagem
e coleta de exames. Solicitar reposição/reparo de equipamentos danificados.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 40H:
Auxilio aos plantonistas nas salas, faz toda conferência
de material da unidade, responsável pela reposição dos materiais nos setores,
responsável pela esterilização conferencia e procedimentos dos materiais de uso
nas salas de sutura. Responsável pelos eletros e por toda rotina de limpeza da
ambulância. Compreende as tarefas que se destinam a executar serviços de
enfermagem, sob a supervisão do enfermeiro. São distribuídos nos setores de
medicamento e acolhimento, onde realizam acolhimento e atendimento individual
para medicações, nebulização e coletas de exames. Sala de sutura na qual
desenvolvem atendimento individuais para curativo e sutura. Sala emergência
(vermelha) e sala de observação (amarela) prestam cuidados gerais de enfermagem
e coleta de exames. Solicitar reposição/reparo de equipamentos danificados.
ASSISTENTE SOCIAL 30H:
Presta serviços de âmbito social,
individualmente e/ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e
necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do
serviço social. Executar as atividades de assistência social dentro da unidade.
Seguir os protocolos assistenciais estabelecidos da unidade. Guardar e
preservar sigilo dos casos atendidos. Zelar pelo material de consumo e
permanente disponibilizados para sua atividade. Notificar os órgãos competentes
sempre que houver suspeita ou confirmação de negligencia e/ou maus tratos
contra a criança, adolescente, mulher e idoso; fazer contato com os órgãos
competentes para providenciar remoções de pacientes que necessitem de
encaminhamento para centrais de triagem e recepção ou abrigos.
DENTISTA:
Diagnostica e trata afecções da boca, dentes e região
maxilo facial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e
recuperar a saúde bucal. Realizar atendimento as urgências odontológicas.
Seguir os protocolos assistenciais da unidade. Guardar e preservar sigilo
profissional dos casos atendidos. Zelar pelo material de consumo e permanente
da sala de odontologia. Prescrever medicamentos e outras orientações na
conformidade dos diagnósticos executados. Realizar referência e contra-referência
a outros níveis de assistência.
MÉDICOS PEDIATRA PLANTONISTAS -
12H (D/N):
Atendimento
somente infantil. Compreende
as tarefas destinadas a exames médicos, emissão de diagnósticos, prescrição de
medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidade,
aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde
e o bem-estar do paciente. Executar as atividades de emergência. Seguir os
protocolos assistenciais da unidade;
Guarda e preservar sigilo médico
dos casos atendidos. Realizar alta aos pacientes com ou sem receita
referenciando se necessário para outros níveis de assistência. Solicitar exames
quando necessário para elucidação diagnóstica. Reavaliar os pacientes da sala
de observação zelar pelo material de consumo e permanente sob sua
responsabilidade.
MÉDICOS CLINICOS PLANTONISTAS -
12H (D/N):
Compreende as tarefas destinadas a
exames médicos, emissão de diagnósticos, prescrição de medicamentos e outras
formas de tratamento para diversos tipos de enfermidade, aplicando recursos de
medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do
paciente. Executar as atividades de emergência. Seguir os protocolos
assistenciais da unidade;
Guarda e preservar sigilo médico
dos casos atendidos. Realizar alta aos pacientes com ou sem receita
referenciando se necessário para outros níveis de assistência. Solicitar exames
quando necessário para elucidação diagnóstica. Reavaliar os pacientes da sala
de observação zelar pelo material de consumo e permanente sob sua
responsabilidade.
MÉDICOS CLINICOS PLANTONISTAS -
12H (D/N) - (FDS):
Compreende as tarefas destinadas a
exames médicos, emissão de diagnósticos, prescrição de medicamentos e outras
formas de tratamento para diversos tipos de enfermidade, aplicando recursos de
medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do
paciente. Executar as atividades de emergência. Seguir os protocolos
assistenciais da unidade;
Guarda e preservar sigilo médico
dos casos atendidos. Realizar alta aos pacientes com ou sem receita
referenciando se necessário para outros níveis de assistência. Solicitar exames
quando necessário para elucidação diagnóstica. Reavaliar os pacientes da sala
de observação zelar pelo material de consumo e permanente sob sua
responsabilidade.
MÉDICOS PEDIATRAS PLANTONISTAS -
12H (D/N) - (FDS):
Atendimento
somente infantil. Compreende
as tarefas destinadas a exames médicos, emissão de diagnósticos, prescrição de
medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidade,
aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde
e o bem-estar do paciente. Executar as atividades de emergência. Seguir os
protocolos assistenciais da unidade;
Guarda e preservar sigilo médico
dos casos atendidos. Realizar alta aos pacientes com ou sem receita
referenciando se necessário para outros níveis de assistência. Solicitar exames
quando necessário para elucidação diagnóstica. Reavaliar os pacientes da sala
de observação zelar pelo material de consumo e permanente sob sua
responsabilidade.
ENFERMEIRO PLANTONISTA 12X60
(D/N):
Participar da formulação das
normas e diretrizes gerais dos programas de saúde desenvolvidos pela Secretaria
Municipal de Saúde, possibilitando a proteção e recuperação da saúde individual
e coletiva da população. Cabe ao enfermeiro plantonista da unidade realizar a
classificação de risco. Avaliar
continuamente as atividades e a qualidade da assistência de enfermagem,
prestada aos pacientes e à comunidade. Assistir o paciente atendendo-o nas
necessidades básicas e específicas de acordo com a sua patologia. Colaborar com
a equipe multiprofissional registrando os fatos, desenvolver a Sistematização
da Assistência de Enfermagem (SAE) aos pacientes internados e aos que será removido,
prestar cuidados de maior complexidade técnica aos pacientes. Supervisionar as
salas de procedimentos;
ENFERMEIRO 40H
Responsável
pela rotina da unidade conferencia dos equipamentos e materiais da unidade. Participar da formulação das
normas e diretrizes gerais dos programas de saúde desenvolvidos pela Secretaria
Municipal de Saúde, possibilitando a proteção e recuperação da saúde individual
e coletiva da população. Elaboração das
escalas de trabalho. Realizar as notificações de doenças. Administrar os
recursos humanos de enfermagem de acordo com as necessidades. Auxiliar o
enfermeiro plantonista no desenvolvimento da SAE, zelar pela guarda,
manutenção, limpeza e esterilização dos equipamentos, capacitação dos
enfermeiros plantonista e técnicos de enfermagem.Fazer parte com outros
profissionais do sistema de classificação de risco. Realizar juntamente com
outros órgãos, a educação continuada em serviço dos profissionais de
Enfermagem.
FARMACÊUTICO 40H, 20H e 12X60H
(D/N):
Executa tarefas diversas relacionadas
ao fornecimento de medicamentos às diversas unidades de saúde e hospitalar, bem
como fiscaliza postos de medicamentos, dispensários e ervanários. Supervisiona
o trabalho dos auxiliares de farmácia. Controlar as atividades da farmácia.
Identificar problemas na atividade da farmácia. Verificar se os protocolos para
armazenamento de medicamentos são executados adequadamente. Encaminhar ao
administrativo as solicitações de medicamentos e materiais quando estiverem
entrando em estoque mínimo e notificar os desvios de padrão de consumo de
medicamentos.
ANEXO IV
ERRATA
A SPDM/PABSF -
Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina/Programa de Atenção
Básica e Saúde da Família, divulga retificação referente ao Edital 04/2011 do
Município do Rio de Janeiro, área de planejamento AP - 5.3 (Sepetiba, Santa Cruz e Paciência), onde faz constar data prevista da
aplicação da Prova Objetiva, conforme item 6.1 e Cronograma Previsto.
Onde se lê:
DA PRESTAÇÃO DAS
PROVAS OBJETIVAS
6.1.
A aplicação da Prova Objetiva está prevista para 27 de Novembro de 2011, podendo ser alterada
por critério da SPDM/PABSF.
CRONOGRAMA PREVISTO
DATA
|
EVENTO
|
|
Período de Inscrições
|
04/11/2011
|
Período para Isenção de Taxa
|
11/11/2011
|
Publicação do Deferimento das Isenções de taxa
|
22/11/2011
|
Publicação das Inscrições Homologadas
|
23/11/2011
|
Publicação do Edital de Convocação das Provas Objetivas
|
27/11/2011
|
Aplicação das Provas
Objetivas
|
27/11/2011
|
Divulgação dos Gabaritos das Provas Objetivas e Cadernos de Provas
|
28/11/2011
|
Prazo de Recurso do Gabarito (no site)
|
01/12/2011
|
Publicação do resultado dos recursos referente à prova objetiva
|
01/12/2011
|
Divulgação da Lista de Classificação final da Prova Objetiva
|
Lê-se:
DA PRESTAÇÃO DAS
PROVAS OBJETIVAS
6.1.
A
aplicação da Prova Objetiva está prevista para 26 de Novembro de 2011, podendo ser alterada por critério da
SPDM/PABSF.
CRONOGRAMA PREVISTO
DATA
|
EVENTO
|
|
Período de Inscrições
|
04/11/2011
|
Período para Isenção de Taxa
|
11/11/2011
|
Publicação do Deferimento das Isenções de taxa
|
22/11/2011
|
Publicação das Inscrições Homologadas
|
23/11/2011
|
Publicação do Edital de Convocação das Provas Objetivas
|
26/11/2011
|
Aplicação das Provas
Objetivas
|
27/11/2011
|
Divulgação dos Gabaritos das Provas Objetivas e Cadernos de Provas
|
28/11/2011
|
Prazo de Recurso do Gabarito (no site)
|
01/12/2011
|
Publicação do resultado dos recursos referente à prova objetiva
|
01/12/2011
|
Divulgação da Lista de Classificação final da Prova Objetiva
|
Rio de Janeiro, 08 de Novembro de
2011.
Mário Silva Monteiro
Superintendente